Estatuto

ESTATUTO DA UNESER –  UNIÃO NACIONAL DOS EX-SEMINARISTAS REDENTORISTAS -

 

CAPÍTULO I                                      

Da Denominação, Sede Foro

 

Artigo 1º - A União Nacional dos Ex-Seminaristas Redentoristas, ou simplesmente UNESER, fundada em 29 de abril de 2014, é uma entidade civil, de caráter social, sem fins lucrativos e com duração indeterminada, sem distinção de credo político ou religioso, de nacionalidade, de raça e de condição social, com sede à Praça da Sé, CEP 01001-000, no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

§ Único - A Entidade reger-se-á pelas disposições do presente Estatuto e pelas leis que lhe forem aplicáveis.

 

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

 

Artigo 2º - A UNESER tem por finalidade:

I- Promover entre os associados o espírito de união que intensifique a amizade e amplie número de integrantes da entidade;

II- Realizar eventos para propiciar o encontro fraterno, festivo, acolhedor e celebrativo entre seus associados e simpatizantes;

III- Incentivar entre os associados a prática da solidariedade, oferecendo condições para o intercâmbio de idéias, para a ajuda mútua e para a troca de experiências de vida;

IV- Aprofundar a reflexão da Espiritualidade Cristã, bem como sua aplicação na vida dos associados, como um instrumento de crescimento na Fé, na Esperança, no Amor e no Espírito Missionário Redentorista.

V- Manter o diálogo permanente com a C.Ss.R. para troca de informações, realização de trabalhos pastorais, participação em cursos de formação ou  estudos, divulgação de informações e outros projetos de interesse mútuo.

VI- Promover e amparar as vocações religiosas, em especial as da C. Ss. R. bem como promover a integração da UNESER com os atuais seminaristas;

VII- Prestar, quando possível, assistência social, ajuda moral e apoio financeiro aos associados;

VIII- Trabalhar na promoção e capacitação das pessoas por meio de oferecimento de cursos, de seminários, de debates e de reflexões, bem como por meio da realização de atividades sociais, festivas, culturais e esportivas;

IX- Reviver a experiência de vida do período passado no Seminário, resgatando valores e recordando a História, com objetivo de crescer a amizade, reavivar a espiritualidade e alimentar a esperança;

X- Apoiar os ex-seminaristas mais recentes, para que eles tenham tranquilidade na sua reintegração familiar, social e profissional;

XI-Promover um relacionamento de partilha com outras entidades de Ex seminaristas, sejam redentoristas, de outras ordens ou congregações e diocesanos;

 

 Artigo 3° - A Entidade procurará alcançar os seus objetivos mediante:

 

a) realização e promoção de eventos de caráter recreativo, espiritual, esportivo e cultural, estimulando o convívio, a troca de experiências, o debate, a reflexão e a atualização sobre temas ligados às finalidades da entidade;

b) divulgação e disponibilização aos associados de periódicos, filmes, vídeos, fitas de áudio, DVD's, discos e outras peças de reprodução sonora e visual;

c) diálogo permanente junto à C.Ss.R.;

d) estabelecimento de acordos e convênios com entidades públicas ou particulares para o intercâmbio de informações e realização das obrigações estatutárias;

e) organização de grupos de trabalho, elaboração de projetos ou formação de comissões.

 

CAPITULO III

Dos Associados, seus Direitos e Deveres

 

Artigo 4º - A UNESER será constituída por número ilimitado de pessoas que solicitarem ou aceitarem sua inscrição como sócios, sendo distinguidos em três categorias, a saber:

a) Sócios: Ex-Seminaristas Redentoristas de todos o território nacional;

b) Sócios Observadores: Ex-seminaristas de outras ordens ou Congregações, esposas de ex-seminaristas e seus filhos; padres, irmãos e oblatos da C.Ss.R;

c) Sócios Beneméritos: aquelas pessoas contempladas pela Assembléia Geral com o título de Sócio Benemérito.

 

Artigo 5º - São Direitos dos sócios:

a) participar dos eventos promovidos pela UNESER e gozar dos benefícios e dos programas proporcionados por ela;

b) apresentar proposta indicando admissão de sócios beneméritos;

c) participar na elaboração de Planos ou Projetos de trabalho junto à Diretoria;

d) participar, votar e ser votado na Assembléia Geral Ordinária e na Assembléia Geral Extraordinária, discutindo, aprovando ou rejeitando as matérias que forem objeto de convocação;

e) requerer ou convocar a realização de Assembléia Geral Extraordinária, para a deliberação sobre matéria urgente, ou de excepcional importância, com a adesão de número de sócios superior a dez por cento (10%);

f) ter livre acesso, mediante solicitação prévia, aos livros de atas das Assembléias e das reuniões da Diretoria Executiva, bem como aos livros contábeis da Entidade.

§ Único – Os sócios observadores e sócios eméritos têm os direitos estabelecidos apenas pelas alíneas a e c.

 

Artigo 6º - São deveres dos Sócios:

a) conhecer e cumprir as disposições deste Estatuto e do regimento interno, bem como acatar as deliberações da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;

b) zelar pelo Patrimônio moral e material da Entidade;

c) dar conhecimento à Diretoria Executiva ou ao Conselho Fiscal sobre  irregularidades na Entidade, bem como propor medidas que visem o melhor cumprimento dos objetivos e engrandecimento da UNESER.

d) efetuar a contribuição financeira segundo o estipulado pela Diretoria Executiva (Art. 15, d).

§ Único – Os sócios observadores e sócios beneméritos poderão fazer suas contribuições financeiras, optando pela forma estabelecida aos sócios ou de maneira esporádica.

  

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

 

Artigo 7º - A UNESER será regida pelos os seguintes órgãos: Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

 

Artigo 8º - A Assembléia Geral é o órgão supremo da Entidade, sendo soberana em suas decisões não contrárias à Lei e ao Estatuto vigente, podendo ocorrer de forma ordinária ou extra-ordinária.

§ Único – Têm direito a voto na Assembléia Geral, seja Ordinária ou Extraordinária, os sócios.

 

Artigo 9º - A Assembléia Geral Ordinária, de convocação privativa do Presidente, realizar-se-á uma vez por ano, competindo-lhe:

a) aprovar, alterar ou rejeitar os projetos ou programas e os relatórios de atividades apresentados pela Diretoria Executiva;

b) aprovar, alterar ou rejeitar as contas do exercício e o orçamento para o exercício subsequente;

c) deliberar sobre a alienação de eventuais bens patrimoniais;

d) destituir qualquer dos membros de órgãos diretivos e eletivosdesde que a proposta seja apresentada por, no mínimo, dez por cento de seus membros e aprovada nos termos do preconizado no § 4º do artigo 11;

e) eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, que terão mandato de dois anos, podendo as pessoas eleitas serem reconduzidas consecutivamente aos mesmos cargos diretivos, apenas uma vez;  

f) decidir sobre os casos omissos neste Estatuto.

§ Único - Não poderão votar nas Assembléias Gerais, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando tratar de assuntos relacionados com suas atividades.

 

Artigo 10° – A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo pela Diretoria Executiva e/ou a pedido de um membro do quadro social, desde que cumprido o critério estabelecido pela alínea “E” do artigo 5º, podendo tratar dos seguintes expedientes:

a) apreciar assuntos urgentes de importância relevante;

b) alteração do estatuto;

c) fatos inesperados que exigem uma deliberação imediata;

§ 1º - Deverá constar no edital de convocação o local, data, horário da primeira e segunda convocação;

§ 2º - O Edital deverá explicitar a ordem do dia, com a pauta que será tratada

§ 3º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá deliberar somente sobre a matéria constante da ordem do dia.

 

Artigo 11° - As convocações das Assembléias se farão mediante Circular específica, enviada aos endereços eletrônicos e disponibilizada no site da Entidade, bem como em publicação no Boletim ou Jornal oficial da UNESER, com antecedência mínima de sessenta (60) dias para a Ordinária e de, quinze (15 dias) para a Extraordinária.

§ 1º - A Assembléia Geral, quando convocada pela Diretoria, será instalada com quorum de dez por cento (10%) dos Sócios em primeira convocação e, meia hora após, com qualquer quorum, em segunda convocação.

§ 2º - A Assembléia Geral, quando convocada por abaixo-assinado de sócios, é obrigatória a presença de metade mais um dos solicitantes (alínea “E” do artigo 5º), sob pena de nulidade da Assembléia.

§ 3º - As Assembléias serão sempre abertas pelo Presidente e, coordenadas por membros da Diretoria Executiva, ou por quem a Assembléia designar, constituindo-se assim uma mesa de trabalhos, com um coordenador e dois secretários para conduzir os trabalhos;

§ 4º- As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos votantes, com exceção feita à mudança estatutária, que requererá, no mínimo, a aprovação de dois terços dos votantes;

§ 5º - O mandato da Diretoria eleita pela Assembléia Geral será de dois (02) anos, podendo haver reeleição consecutiva apenas uma vez.

 

Artigo 12° - Todos os assuntos serão deliberados pela Assembléia Geral, podendo as votações, a depender da decisão da própria Assembléia, ser:

a) por escrutínio secreto;

b) abertas, pelo processo nominal;

c) por aclamação.

§ 1º - Serão tomadas, necessariamente em votação secreta, as deliberações de Assembléia Geral relativas à perda do mandato de Diretores;

§ 2º - Cada sócio terá direito a um voto, admitindo-se, em caso de empate, o voto de qualidade do Presidente da Assembléia Geral;

§ 3º - Na Assembléia Geral não é facultada a representação;

§ 4º- Na Assembléia Geral poderão votar e serem votados somente os Sócios.

 

Artigo 13º - Os trabalhos de cada sessão serão registrados no Livro de Atas, cabendo a lavratura de ata aos Secretários da Mesa Coordenadora da Assembléia Geral, que deverão assiná-la juntamente com o Coordenador da Mesa que conduziu os trabalhos.

 

CAPÍTULO V

Da Administração: Diretoria Executiva e Conselho Fiscal

 

Artigo 14º - A Diretoria Executiva da UNESER será composta dos seguintes cargos: 

Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Diretor Financeiro, Diretor de Comunicação, Diretor Social, Diretor de Liturgia e Conselheiros Fiscais em número de quatro (dois efetivos e dois suplentes).

§ 1º - Diretor Espiritual, mesmo sendo um cargo de Diretoria, não é elegível, pois deve ser um Padre da Congregação indicado pela Diretoria da Uneser e aprovado pelo Padre Provincial de São Paulo;

§ 2° - A Diretoria Executiva pode, se assim julgar de seu interesse, convidar outros associados para comporem um Colegiado, onde sejam discutidos os projetos e decisões que venham tomar, bem como nomear representantes regionais que fornecerão artigos e informações para conhecimento geral e representarão a entidade em suas regiões.

 

Artigo 15º - Compete à Diretoria Executiva:

a- Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento;

b- Dirigir e administrar a UNESER;

c- Designar Comissões e Grupos de Trabalho;

d- Propor o valor da mensalidade;

e- Apresentar à Assembléia Geral, relatórios e balancetes da UNESER;

f- Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos referentes à propriedade de bens, títulos, direitos e acervo de fotos, filmes, livros e documentos que componham a história da Uneser, que constituem o patrimônio da Entidade;

g- Propor à Assembléia Geral candidatos ao título de Sócios Beneméritos;

h- Participar de reuniões da Diretoria;

i- Admitir sócios e, formalizar, quando solicitado pelo sócio, sua demissão do quadro de associados;

§ 1º - A Diretoria Executiva reunir-se-á pelo menos quatro vezes por ano. 

§ 2º - As decisões da Diretoria serão tomadas pela maioria simples de seus membros.

§ 3º - A solicitação de licença de qualquer cargo administrativo não poderá ser superior a noventa dias e a renúncia ou o afastamento de qualquer Diretor será comunicada por escrito à Diretoria Executiva, que providenciará sua imediata substituição.

 

Artigo 16º – Compete ao Presidente

a) Representar a UNESER ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente;

b) Convocar a Assembléia Geral e a Diretoria para as respectivas reuniões ordinárias e extraordinárias, presidindo-as;

c) Administrar as atividades da UNESER, promovendo o entrosamento entre os membros da Diretoria Executiva;

d) Movimentar contas bancárias, conjuntamente com o Diretor Financeiro ou 1º Secretário, assinando na forma de e/ou;

e) Elaborar o Relatório anual, submetendo-o à Diretoria Executiva;

f) Assinar ofícios, comunicações, representações, cartas e documentos em nome da UNESER;

g) Designar nomes de sócios que devam completar a Diretoria Executiva, em caso de vacância ou renúncia de algum membro;

h) Representar a UNESER em juizo ou fora dele, podendo constituir procuradores com a Cláusula “Ad-judicia e extra” para fins específicos;

i) Representar a associação, ativa e passivamente junto à Congregação, aos Órgãos governamentais, às entidades legalizadas e afins

j) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e normas da Uneser

 

 

Artigo 17° – Compete ao Vice-Presidente:

a) Auxiliar o Presidente em suas atividades de gestão da UNESER;

b) Substituir o Presidente por ocasião de sua ausência, lincenças e impedimentos.

c) Cumprir o estatuto e normas da Uneser

d) Participar ativamente de todas reuniões e decisões tomadas pela Diretoria.

 

 

Artigo 18° – Compete ao 1º e 2º Secretário:

a) Organizar, supervionar e responder pela organização dos serviços da Secretaria e a documentação cadastral dos sócios;

b) Secretariar as reuniões e encontros, elaborando as respectivas atas, providenciando as devidas assinaturas e posterior divulgação e arquivamento;

c) Publicar e noticiar as atividades da UNESER

d) Elaborar relatórios das atividades bem como redigir e publicar editais, circulares e demais comunicações emanadas da Diretoria Executiva;

e) Administrar as correspondências da UNESER

f) Manter atualizado o cadastro (banco de dados) dos sócios;

g) Auxiliar o diretor de comunicação em todas as tarefas;

h) Enviar em nome da entidade cartões e mensagens de felicitações;

i) Enviar informativos e revistas aos associados em conjunto com a Diretoria de Comunicações;

§ Único – Somente ao 1º Secretário cabe assinar documentos e movimentações bancárias conjuntamente com o Presidente ou o Diretor Financeiro, na forma e/ou.

 

Artigo 19° – Compete ao Diretor Financeiro:

a) Organizar a arrecadação das mensalidades e outras receitas e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, donativos de qualquer natureza;

b) Efetuar os pagamentos determinados pela Diretoria Executiva, expedir e firmar recibos de contribuição, donativos ou doações;

c) Movimentar contas bancárias conjuntamente com o Presidente ou Secretário, na forma e/ou;

d) Apresentar, bimestralmente à diretoria executiva, relatório de receitas e despesas;

e) Apresentar, anualmente, relatório financeiro para análise da Assembléia Geral

f) Apresentar, quando solicitado os balancetes ao Conselho Fiscal

g) Conservar sob sua responsabilidade os numerários e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias;

h) Elaborar a proposta orçamentária para o exercício seguinte aos demais membros de Diretoria

 

Artigo 20° - Compete ao Diretor Social:

a) Organizar a atividade social da UNESER;

b) Promover as atividades culturais, recreativas e cívicas, submetendo antecipadamente toda a programação à devida aprovação da Diretoria Executiva;

c) Pesquisar e orçar locais para eventos programados pela Diretoria Executiva;

d) Apresentar anualmente no mês de maio à Diretoria Executiva relatório das atividades desenvolvidas no período anterior.

 

Artigo 21º – Compete ao Diretor de Comunicação:

a) Coordenar a elaboração de conteúdos e formas dos órgãos de divulgação e formação da Uneser;

b) Manter o site da Uneser atualizado permanentemente;

c) Informar sempre que necessário, pelos meios de comunicação disponíveis as notícias de interesse geral aos associados; 

d) Responsabilizar-se, em nome da Uneser, pelo envio de mensagens aos associados em acontecimentos significativos de suas vidas pessoais e em ocasiões importantes para a Uneser.

e) Responder e manter contatos sempre que solicitado pelos associados

 

Artigo 22º - Compete ao Diretor de Liturgia:

a) Preparar e organizar todos atos religiosos nos encontros do grupo;

b) Escalar participantes de liturgia e cânticos para as cerimônias;

c) Preparar e divulgar textos litúrgicos relacionados à Uneser;

d) Integrar-se à Diretoria de forma a conduzir da melhor forma a participação do grupo nos eventos

 

Artigo 23º - Compete ao Diretor Espiritual:

a) Orientar a diretoria em geral para atender os objetivos espirituais da associação;

b) Atender e orientar individualmente os associados que procurarem;

c) Integrar a Uneser à Congregação, facilitando o acesso junto à Província;

d) Servir de ponte entre associados e religiosos da Congregação;

e) Presidir e aprovar os atos religiosos na Uneser.

 

Artigo 24º – Compete ao Conselho Fiscal, composto por quatro membros, dois efetivos e dois suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato simultâneo ao da Diretoria Executiva eleita:

a) Dar parecer à Assembléia Geral quanto ao relatório da Diretoria Executiva, ao balanço do exercício anterior apresentado pelo Diretor Financeiro e ao orçamento para o próximo ano;

b) Examinar os livros de escrituração  e balancetes da UNESER, dando o parecer;

c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens, por parte da UNESER;

d) Comparecer às reuniões da Diretoria Executiva, quando convocado pelo Presidente.

§ 1º - Em caso de renúncia ou impedimento ao desempenho de algum membro, a Diretoria Executiva nomeará “ad referendum” da Assembléia Geral um novo integrante;

§ 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada ano, um mês antes da Assembléia Geral Ordinária e, extraordinariamente sempre que necessário ou convocado pela Diretoria Executiva.

§ 3º - O Conselho Fiscal tornar-se-á solidariamente responsável pelas irregularidades praticadas pela Diretoria Executiva, quando delas tiver conhecimento e não propuser inicialmente à Diretoria Executiva e posteriormente, quando do não cumprimento das propostas, à Assembléia Geral as medidas saneadoras cabíveis ou a punição aos responsáveis.

 

Artigo 25° – As atividades dos diretores e conselheiros serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro ou vantagem.

 

Artigo 26º - As Comissões Especiais e os Grupos de Trabalho, eventuais ou Permanentes poderão ser criados por iniciativa da Diretoria Executiva ou da Assembléia Geral, para estudar questões ou problemas específicos, ou ainda para executar tarefas que lhes forem atribuídas.

 

CAPÍTULO VI

Das Eleições

 

Artigo 27° – O processo de eleição será realizado no período de abril a julho do ano correspondente ao término do mandato bianual da Diretoria, com posse ocorrendo após a proclamação do resultado pela Comissão Eleitoral.

 

§ Único. Este primeiro mandato inicia-se com a fundação da UNESER, tomando posse a Diretoria eleita em Assembléia, conforme respectiva ata, cujo mandato se estenderá até julho de 2015, devendo as próximas eleições ocorrerem no ano de 2015 e, assim a cada dois anos sucessivamente.

 

Artigo 27° - A Diretoria Executiva nomeará a Comissão Eleitoral no mês fevereiro do ano em que ocorrerão as eleições, formada por no mínimo três pessoas, incluindo um Diretor da gestão em exercício, que deverá cuidar de todo o processo eleitoral, de acordo com regimento específico aprovado pela Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO VII

Do Patrimônio e Disposições Gerais

 

Artigo 28º - O Patrimônio da UNESER será constituído de bens, móveis e imóveis, veículos e semoventes, ações, apólices, contribuições de associados e benfeitores, auxílios e donativos, que só poderá ser alienado mediante permissão expressa da Assembléia Geral Extraordinária.

 

Artigo 29º – No caso de dissolução social da UNESER, os bens remanescentes serão destinados à Congregação Redentorista ou outra instituição congênere, com personalidade jurídica, sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo.

Artigo 30º - Constituem receitas as seguintes fontes previstas no orçamento como:

a) contribuição dos sócios: Será definida para fins de orçamentos (saber com que receita se pode contar), mas as pessoas podem participar de todas atividades da Uneser, mesmo sem ser contribuinte.

b) auxílios, subvenções, doações ou legados;

c) bens e valores adquiridos e rendas por elas produzidas;

d) aluguéis e juros de títulos e depósitos bancários;

e) rendas eventuais.

 

Artigo 31º - Constituem despesas os gastos necessários à manutenção do patrimônio e à consecução dos objetivos sociais, previstos ou não no orçamento.

 

Artigo 32º - O orçamento é o cálculo estimativo da receita e despesas para o período correspondente ao exercício do ano fiscal (01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano).

 

Artigo 33º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais da UNESER.

 

Artigo 34º – Este Estatuto só poderá ser reformado em Assembléia Geral, devendo no edital de convocação constar expressamente essa finalidade.

 

Artigo 35º - A UNESER será dissolvida por decisão de uma Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se torne impossível a continuidade de suas atividades.

 

Artigo 36º - Se ocorrer a renúncia coletiva da Diretoria, o Presidente ainda que resignatário convocará no prazo de quinze (15) dias a Assembléia Geral, que constituirá uma Junta Diretiva Provisória que convocará novas eleições, de acordo com este Estatuto, no prazo de sessenta (60) dias.

§ Único - Negando-se o Presidente resignatário a tomar as medidas previstas no "Caput" do Artigo, qualquer associado, no gozo de seus direitos, poderá fazê-Io nas mesmas condições previstas neste Estatuto.

 

Artigo 37º – Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.

 

Artigo 38º – Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro/publicação em cartório.